Um divórcio tranquilo, célere e econômico, é entender que existem dois tipos diferentes de processos para a separação: o judicial e o extrajudicial, cada um com seus requisitos diferentes.

Para que o processo de divórcio seja extrajudicial, realizado em cartório, é preciso que o casal:

  • não tenha filhos OU os filhos sejam maiores de idade e capazes;
  • esteja de acordo com os termos da separação (pensão, divisão de bens, etc.).

Com os requisitos cumpridos, o processo pode ser feito por um advogado no Tabelionato de Notas da Comarca para transformar a petição de termos e condições da separação em escritura pública, feita pelo advogado. Depois disso, o documento será averbado junto ao Cartório de Registro Civil e, se houver algum imóvel a partilhar entre o casal, no Registro de Imóveis.

Esse processo foi criado pela Lei 11.441 de 2007 para desafogar o Judiciário e facilitar o processo de divórcio. Assim, não é preciso entrar pela via judicial se o casal estiver de acordo e não existirem dependentes incapazes para decidir a guarda.

Já se os requisitos acima não forem cumpridos, como no caso de o casal ter filhos menores de idade ou não concordar com os termos da separação, então o processo terá de ser feito pela via judicial.

No caso de o casal concordar com os termos, mas tendo filhos menores de idade, o processo é judicial, no entanto, simples. Na hipótese do casal não concordar com os termos, o caso se torna litigioso e fica mais complicado.

Nesse tipo de processo de divórcio há um autor (a parte que quer se separar) e um réu (a parte que não quer a separação ou não concorda com algum dos termos). Nesse caso, é preciso discutir e argumentar até chegar a uma decisão judicial sobre a separação.

Idealmente, todos os processos de divórcio seriam extrajudiciais, pois são mais econômicos, rápidos e sem sofrimento. No entanto, nem sempre é possível fazer dessa maneira. Se você puder escolher, selecione a opção extrajudicial, claro.

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