Medidas que podem acelerar o processo de inventário


Separe os documentos para inventário:


– Certidão de óbito;
– Documentos de identidade dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF etc.;
– Relação dos bens;
– Certidões de valor venal dos imóveis;
– Certidão de regularidade do ITCMD;
– Comprovantes de propriedade de imóveis e veículos;
– Certidões negativas de débito do falecido;
– Certidões negativas de IPTU.


O processo de inventário deve se iniciar em até 60 dias após o óbito da pessoa. Não cumprir esse prazo acarretará multas!


O advogado especialista em inventário e herança é essencial para o andamento desse processo. Escolha profissionais experientes nessa área.


Faça a declaração de renda do espólio enquanto durar o inventário: mantenha o CPF do falecido ativo na Receita Federal até que a partilha seja finalizada. A certidão negativa de tributos federais pode trancar caso o CPF fique sem declaração por alguns anos.


Solicite uma certidão atualizada dos bens antes de realizar a partilha: isso deve ser feito a fim de evitar divergências entre o que consta na matrícula do imóvel e a descrição que consta no inventário.

Tire suas dúvidas conosco.

VAZ Advocacia Zona Norte SP