Para o direito, a pensão alimentícia, não se entende apenas o pagamento de alimentos aos filhos, outro sim, entende se também os pagamentos de custos com saúde, vestuário, laser, educação entre outros direitos da criança até a maioridade.

A lei 5478/68 que regula a pensão alimentícia não estabelece um percentual devido ao beneficiário da pensão, porem, regula de forma eficaz para que as partes possam cumprir seus deveres e buscar seus direitos, sempre observando a necessidade de quem recebe (Filhos) e a possibilidade de quem paga (pais), E sempre que houver alguma mudança das condições econômicas, buscarem a qualquer momento o reajuste dos valores.

Tire suas dúvida conosco.

VAZ Advocacia Zona Norte SP