Dica contábil: olhar para a relação entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros.
O Pró-labore é como se fosse o salário que o empresário recebe da sua empresa, ele é obrigatório, e o valor mínimo permitido pela Receita Federal é de um salário mínimo. O recomendado é que o empresário retire o valor de acordo com a média de mercado de acordo com a sua atividade.
Quando você retira o pró-labore, precisa contribuir com 11% do valor para o INSS (aposentadoria) e pode estar sujeito ao IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Por exemplo: vamos supor que você decidiu retirar como pró-labore o valor de R$1.200. Este valor está dentro da faixa de isenção de IRPF e você pagará apenas o INSS que, neste exemplo, seria de R$132,00.
Retirar pró-labore também possibilita fazer a chamada Distribuição de Lucros que é o que sobra para o empresário depois de apuradas todas as receitas, despesas e custos incluindo pagamento de impostos e do próprio pró-labore.
E é aqui que está o pulo do gato: a distribuição de lucros é isenta de IRPF, ou seja, se você retira pró-labore, todo o lucro que a sua empresa tiver pode ser distribuído ao(s) sócio(s) sem incidência de imposto de renda pessoa física – e esta distribuição pode ser feita anualmente, a cada trimestre ou mensalmente.
Vale lembrar que, para fazer a distribuição de lucros é preciso comprovar toda movimentação financeira contabilizada (Lei 9.249/95 – Art.10).
